“Caneta electrónica” para a assinatura de documentos
Assinatura e autenticação apenas com a introdução do código PIN
Processo de encriptação que protege a sua informação
Permite a identificação inequívoca da pessoa/organização
Comprova o assentimento do signatário relativo ao conteúdo do documento
Comprova que o documento não foi alterado após a aposição da assinatura
Enquadramento legal
De acordo com os n.os 1 e 2 do Artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de Agosto, que regula a disponibilização e utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública.
“1 – Os documentos submetidos na plataforma eletrónica, pelas entidades adjudicantes e pelos operadores económicos, devem ser assinados com recurso a assinatura eletrónica qualificada, nos termos dos n.os 2 a 6.
2 – Os documentos elaborados ou preenchidos pelas entidades adjudicantes ou pelos operadores económicos devem ser assinados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais.”