Seja o Ás das assinaturas! Sinta a magia acontecer!
Evite a anulação de procedimentos, propostas e atrasos na submissão de documentos
A Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto, que regula a disponibilização e utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, clarifica inequivocamente a necessidade de todos os documentos submetidos nas plataformas serem assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura digital.